









MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO CNRM Nº 5, DE 20 DE JULHO DE 2010
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e
Considerando que o ENADE tem por objetivos básicos contribuir para a avaliação dos cursos de graduação por meio da verificação de competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes, aferindo a capacidade de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos, além de possibilitar aos cursos o acompanhamento dos resultados de suas ações pedagógicas e avaliar comparativamente a formação oferecida pelas IES aos estudantes das respectivas áreas avaliadas,
Considerando que os resultados do ENADE propiciam ações fundamentais em benefício do ensino médico,
Considerando a relevante função de desenvolver o hábito da constante auto-avaliação nos estudantes de medicina,
Considerando os efeitos das ações relacionadas à residência médica sobre a graduação em medicina,
Considerando a ocupação de espaços físicos necessários à devida aplicação do ENADE, resolve:
Art. 1º - Ficam suspensos em caráter nacional os processos de seleção pública destinados a ingresso nos Programas de Residência Médica de acesso direto, de acordo com as regras em vigor, no final de semana de aplicação do ENADE (sábado e domingo).
Parágrafo Único. Permanecem autorizados os processos seletivos para os demais programas, a critério da Instituição.
Art. 2º - A desobediência ao disposto no caput do artigo anterior será passível de sanções pela Comissão nacional de Residência Médica.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Fonte: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jul. 2010, Seção I, p. 72