ÚLTIMAS LEGISLAÇÕES
03-09-2010
Resolução CFM nº 1955
Cirurgia de transgenitalismo: revoga a Resolução CFM nº 1.652/02

01-09-2010
Portaria MS/GM 2.472
Atualização da listagem de doenças de notificação compulsória (LNC)

25-08-2010
Portaria MS/GM nº 2.169 (Republicação)
Comissão Especial p/elaboração de proposta de Carreira para o SUS

17-08-2010
Resolução SS-SP nº 151
Estrutura organizacional e operacional do Sistema de Transplantes do Estado

23-07-2010
Resolução CFM nº 1954
Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2011

15-07-2010
Resolução CNRM nº 4
Proíbe plantão de sobreaviso para Médicos Residentes

12-07-2010
Resolução CFM nº 1.951
Área de atuação em Medicina Aeroespacial: altera resolução CFM 1.845/08

12-07-2010
Resolução CFM nº 1.952
Diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil

07-07-2010
Resolução CFM nº 1.947/2010:
Regulamenta o procedimento de interdição cautelar do exercício da medicina

07-07-2010
Resolução CFM nº 1948
Visto provisório para exercício temporário da Medicina em outro Estado


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Legislação

23-07-2010

Resolução CNMR nº 5

Suspende provas de seleção para Programas de RM no mesmo dia do ENADE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO CNRM Nº 5, DE 20 DE JULHO DE 2010

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e

Considerando que o ENADE tem por objetivos básicos contribuir para a avaliação dos cursos de graduação por meio da verificação de competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes, aferindo a capacidade de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos, além de possibilitar aos cursos o acompanhamento dos resultados de suas ações pedagógicas e avaliar comparativamente a formação oferecida pelas IES aos estudantes das respectivas áreas avaliadas,

Considerando que os resultados do ENADE propiciam ações fundamentais em benefício do ensino médico,

Considerando a relevante função de desenvolver o hábito da constante auto-avaliação nos estudantes de medicina,

Considerando os efeitos das ações relacionadas à residência médica sobre a graduação em medicina,

Considerando a ocupação de espaços físicos necessários à devida aplicação do ENADE, resolve:

Art. 1º - Ficam suspensos em caráter nacional os processos de seleção pública destinados a ingresso nos Programas de Residência Médica de acesso direto, de acordo com as regras em vigor, no final de semana de aplicação do ENADE (sábado e domingo).

Parágrafo Único. Permanecem autorizados os processos seletivos para os demais programas, a critério da Instituição.

Art. 2º - A desobediência ao disposto no caput do artigo anterior será passível de sanções pela Comissão nacional de Residência Médica.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Fonte: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jul. 2010, Seção I, p. 72